Assim como em todas as áreas de interesse da sociedade, a condução política da Defesa Nacional deve ser feita pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República. Cabe ao Poder Legislativo estabelecer os parâmetros institucionais e legais que nortearão as ações do Poder Executivo e, a esse último, executa-las. No entanto, não é exatamente isso que se observa no Brasil: o Congresso tem funcionado, na maioria das vezes, como um órgão chancelador das propostas recebidas do Poder Executivo, ao invés de "dispor sobre todas as matérias de competência da União", conforme prevê o artigo 48 da Constituição Federal, e "fiscalizar e controlar... os atos do Poder Executivo...", conforme previsto no seu artigo 49.
No que tange especificamente à Defesa Nacional, essa prática decorre de uma cultura brasileira de que "defesa nacional é assunto de militares", pensamento esse que não trazia consequências substanciais até algumas décadas atrás, mas que tornou-se ultrapassado à medida em que as demandas da Defesa ultrapassaram os muros da caserna, exigindo um novo arranjo institucional. Apenas tardiamente ampliou-se as competências das comissões de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para incluir o tema "Defesa" (1996), e somente em 1999 adotou-se o Ministério da Defesa na estrutura do Executivo, decisão que já havia sido implantada pela maior parte da comunidade internacional.
Em que pese essa anomalia histórica, há de se considerar, nesse último quarto de século, que as Casas do Congresso Nacional foram acompanhando a evolução do Ministério da Defesa; à medida em que o Ministério adquiria estatura, e as demandas encaminhadas ao Legislativo se intensificavam, as comissões participavam cada vez mais dos assuntos de Defesa. Em especial, deve-se registrar a introdução, no ambiente do Legislativo, dos documentos de alto nível da Defesa Nacional - Política Nacional de Defesa (PND), Estratégia Nacional de Defesa (END) e Livro Branco da Defesa Nacional (LBDN) - e das demandas consolidadas nos Programas Estratégicos das Forças Armadas. Embora registre-se esse avanço, percebe-se ainda precariedade do processo de elaboração e de encaminhamento desses documentos, onde inexiste a participação dos membros do Legislativo na sua concepção ou possibilidade de discussão do seu conteúdo. Esse fato gera, muito provavelmente, vícios na formulação do orçamente da Defesa, bem como inadequações na aplicação dos recursos alocados.
Cabe ressaltar que tanto Defesa quanto Relações Exteriores são as únicas atividades de competência da União sem homólogas nas unidades da Federação e nos municípios, e sem impacto visível na vida da população, o que acarreta um baixo interesse na sociedade por esses temas. Além disso, pelo fato de não haverem órgãos correspondentes em nível estadual e municipal, nem entidades de classe, os parlamentares da CRE e da CREDN encontram mais dificuldade do que seus colegas de outras comissões para "realizar audiências públicas, e receber petições, reclamações e representações", atribuições previstas para as comissões permanentes e temporárias da Câmara e do Senado, conforme prevê o artigo 58 da Constituição Federal.
Considerando-se a estatura político-estratégico do Brasil, entende-se que os assuntos de Defesa e Segurança Nacional devam ser tratados de forma permanente, profunda e abrangente no âmbito das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional de ambas as Casas do Congresso. E, dada a relevância e o volume de responsabilidades que os assuntos de Relações Exteriores acarretam a essas comissões, possivelmente seja necessário seu desdobramento em duas: Comissão de Relações Exteriores (CRE) e Comissão de Defesa Nacional (CDN).
Independentemente da decisão organizacional a ser tomada pela Câmara e pelo Senado, cremos que o trabalho da CRE e da CREDN seria extremamente facilitado com o aporte da expertise de especialistas em Defesa em apoio às comissões; profissionais qualificados não faltam no Brasil. Essa participação direta e contínua de especialistas compensaria em parte as dificuldades decorrentes das especificidades do tema "Defesa" - apontadas no parágrafo anterior -, principalmente no que tange à obtenção e ao processamento de informações para a construção do conhecimento em Defesa no âmbito do Congresso Nacional.
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